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sábado, 21 de junho de 2008

Natureza do Caminho Neocatecumenal


O 1º artigo dos Estatutos recém-aprovados define a natureza do Caminho Neocatecumenal. Transcrevo aqui uma tradução do texto italiano para o português, feita com o uso do tradutor do Google e algum bom senso. Como nunca estudei italiano, não posso dar garantias sobre a qualidade do resultado.


Título I
Natureza e atuação do Caminho Neocatecumenal


Art. 1
[Natureza do Caminho Neocatecumenal]


§ 1. A natureza do Caminho Neocatecumenal foi definida por S.S. João Paulo II, quando escreveu: "Reconheço o Caminho Neocatecumenal como um itinerário de formação cristã, válido para a sociedade e para os tempos hodiernos".

§ 2. O Caminho Neocatecumenal está ao serviço do Bispo, como uma das modalidades de atuação diocesana da iniciação cristã e da educação permanente na fé.

§ 3. O Caminho Neocatecumenal, dotado de personalidade jurídica pública, é constituído por um conjunto de bens espirituais:


1°. o “Neocatecumenato”, ou catecumenato pós-batismal, na forma prevista no Título II;

2°. a educação permanente na fé, na forma prevista no Título III;

3°. o catecumenato, na forma prevista no Título IV;

4°. o serviço da catequese, na forma prevista no Título V, realizado segundo a modalidade e as pessoas ali indicadas.