O 1º artigo dos Estatutos recém-aprovados define a natureza do Caminho Neocatecumenal. Transcrevo aqui uma tradução do texto italiano para o português, feita com o uso do tradutor do Google e algum bom senso. Como nunca estudei italiano, não posso dar garantias sobre a qualidade do resultado.
Título I
Natureza e atuação do Caminho Neocatecumenal
Art. 1
[Natureza do Caminho Neocatecumenal]
§ 1. A natureza do Caminho Neocatecumenal foi definida por S.S. João Paulo II, quando escreveu: "Reconheço o Caminho Neocatecumenal como um itinerário de formação cristã, válido para a sociedade e para os tempos hodiernos".
§ 2. O Caminho Neocatecumenal está ao serviço do Bispo, como uma das modalidades de atuação diocesana da iniciação cristã e da educação permanente na fé.
§ 3. O Caminho Neocatecumenal, dotado de personalidade jurídica pública, é constituído por um conjunto de bens espirituais:
1°. o “Neocatecumenato”, ou catecumenato pós-batismal, na forma prevista no Título II;
2°. a educação permanente na fé, na forma prevista no Título III;
3°. o catecumenato, na forma prevista no Título IV;
4°. o serviço da catequese, na forma prevista no Título V, realizado segundo a modalidade e as pessoas ali indicadas.
Natureza e atuação do Caminho Neocatecumenal
Art. 1
[Natureza do Caminho Neocatecumenal]
§ 1. A natureza do Caminho Neocatecumenal foi definida por S.S. João Paulo II, quando escreveu: "Reconheço o Caminho Neocatecumenal como um itinerário de formação cristã, válido para a sociedade e para os tempos hodiernos".
§ 2. O Caminho Neocatecumenal está ao serviço do Bispo, como uma das modalidades de atuação diocesana da iniciação cristã e da educação permanente na fé.
§ 3. O Caminho Neocatecumenal, dotado de personalidade jurídica pública, é constituído por um conjunto de bens espirituais:
1°. o “Neocatecumenato”, ou catecumenato pós-batismal, na forma prevista no Título II;
2°. a educação permanente na fé, na forma prevista no Título III;
3°. o catecumenato, na forma prevista no Título IV;
4°. o serviço da catequese, na forma prevista no Título V, realizado segundo a modalidade e as pessoas ali indicadas.
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